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Reforma Trabalhista

  • Cynthia Hóss
  • 16 de mai. de 2017
  • 3 min de leitura

A Pessoa Jurídica deve estar atenta às mudanças propostas pela Reforma Trabalhista.




Como é do conhecimento de todos os empregadores e trabalhadores brasileiros, está em análise da Comissão Especial da Reforma Trabalhista o parecer de seu relator deputado Rogério Marinho, desde o dia 12 de abril último, com prazo de 120 dias para passar pela Câmara e Senado e receber sanção do Presidente da República.

Temos notado que a atenção do empresariado para o assunto não apresenta a mesma agitação que há entre os trabalhadores.

A Pessoa Jurídica, geradora de empregos, deve estar atenta às regras propostas, que podem vir a ser uma fonte de dificuldades ou uma fonte de soluções. De qualquer forma, é um assunto importante para o planejamento estratégico de qualquer empresa.

São mais de 100 artigos da CLT a serem alterados, indo de contribuição sindical a férias, de terceirização à jornada de trabalho, horas extras e banco de horas, e por aí segue. São criadas duas novas modalidades de contrato de trabalho: Contrato intermitente e Contrato Home Office, ambos, segundo o relator, para adequar a legislação às relações de trabalho que já ocorrem.

O contrato de trabalho intermitente, permite que a empresa pague somente as horas efetivamente trabalhadas. Neste caso, a empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com, pelo menos, cinco dias de antecedência.

Já o contrato que está sendo chamado de home office, deverá ser individual, constando as atividades específicas que o empregado deverá realizar. O documento também deverá fixar a responsabilidade sobre a aquisição, manutenção, fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura necessários para a realização das atividades constantes do contrato. Estas despesas correrão por conta da contratante e não deverão integrar a remuneração do empregado.

Quanto a Terceirização, assunto que agitou o corporativismo quando da sanção do Presidente da República da lei que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa, o texto da Comissão Especial propõe algumas garantias para o trabalhador terceirizado, por exemplo, impedindo que o empregador demita um empregado efetivo para recontratá-lo no regime de terceirização em menos de 18 meses. O trabalhador terceirizado terá equidade com os trabalhadores efetivos da mesma empresa, inclusive nas questões de saúde, alimentação e transporte.

Pelas normas atuais da CLT, a empresa que mantém empregados sem registro, está sujeita a uma multa de um salário mínimo acrescido de igual valor em caso de reincidência, por empregado que esteja nesta situação. No texto do relator da Reforma Trabalhista, esta multa passa a ser de R$ 3 mil para cada empregado não registrado, sendo que o valor muda para R$ 800 para as pequenas e micro empresas.

No momento em que escrevemos este artigo, em plenária se discute a aprovação da Reforma Trabalhista em caráter de urgência. Esse fato, por si só, é um forte indicador de que as mudanças estão para se concretizar.

Este é o momento para que os gestores se reúnam com suas consultorias jurídicas, analisem os impactos das mudanças em suas empresas, levantem prováveis dificuldades e entrevejam possíveis soluções, estudem juntos as possibilidades de adequação de seus contratos de trabalho e de mudanças que venham a ser positivas na gestão de seus recursos humanos. Enfim, que revejam o planejamento estratégico da empresa à partir da proposta da Reforma Trabalhista e esteja um passo adiante, com organização e segurança.

O papel da consultoria jurídica preventiva é garantir que os gestores decidam dentro da legalidade, evitando que a empresa arque com multas e demandas judiciais, além de ser capaz de amparar e auxiliar nas ações de inovação e mudanças estratégicas.

Uma Consultoria Jurídica Preventiva realmente faz toda a diferença, proporcionando tranquilidade aos gestores e empreendedores para que dediquem sua energia ao sucesso de seu negócio.

A Garcia Filho Advogados Associados acredita que, especialmente as empresas de médio porte a micro, operam com vulnerabilidade, pelo conhecimento insuficiente da prática preventiva.

Cynthia Hóss

Advogada , Gestora Executiva do

Escritório Garcia Filho Advogados Associados.

Atuante há 15 anos na área trabalhista

Especialista em Direito Empresarial pela faculdade FGV

O Escritório Garcia Filho Advogados conta com equipe interdisciplinar na área jurídica. Para maiores informações use nossos meios de contato, publicados abaixo.


 
 
 

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